A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de:
• Capacidades e aptidões dos alunos;
• Atitudes de autonomia pessoal e de cidadania.
Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola ao meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:
... Acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos,
• Incentivando-os na realização das tarefas escolares;
• Consultando com eles cadernos e livros.
... Os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,
• Assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares;
• Respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda.
... Sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a:
• Actividades desenvolvidas pela escola;
• Faltas dos educandos;
• Resultados da avaliação contínua;
• Outras comunicações.
... Contactem com os professores, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com:
• A integração na vida escolar dos seus educandos;
• O processo de aprendizagem.
... Facilitem contactos e pesquisa de informações, quando os alunos:
• Para isso forem solicitados pelos professores;
• Manifestem o desejo de o fazer.
... Conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas.
... Colaborem na vida da escola, conhecendo e participando na elaboração do projecto educativo e do plano anual de actividades.
A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode assumir duas formas distintas:
• Individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola;
• Enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação.
No 1º caso, os pais e encarregados de educação podem intervir directamente:
• Contactando com o professor, no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do ano lectivo;
• Participando em actividades promovidas pela escola, no âmbito da Turma, ou nas actividades de complemento curricular;
• Colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em acções de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional;
• Acompanhando e participando activamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.
No 2º caso, os pais e encarregados de educação, através da sua representação institucional - a Associação de Pais -, podem manter contactos com a escola e a comunidade educativa em diversas modalidades e momentos:
• Através da integração nos seguintes órgãos: Conselho Geral e Conselho Pedagógico do Agrupamento;
• Em reuniões com o órgão de gestão/Director para tratar assuntos relacionados com o processo educativo dos alunos e a vida da escola;
Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos a nível da escola.
Esta mudança de atitude da escola, antes tradicionalmente fechada sobre si e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.
Na Escola como em Casa há um lugar que é dos Pais!
CONTAMOS CONTIGO PORQUE A ESCOLA FAZ-SE COM TODOS!
* texto CONFAP
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